União é condenada ao pagamento de indenização por Danos Morais por negativa indevida do Auxílio Emergencial.
A indenização foi arbitrada em R$ 10.000,00 concomitante ao pagamento das parcelas do auxílio.
A União foi condenada a pagar uma indenização a título de Danos Morais no valor de R$ 10.000,00, juntamente das parcelas a título de auxílio emergencial.
Em 2020, o autor da ação requereu o auxílio emergencial que foi negado pela União sob o fundamento de que ele não poderia receber o seguro desemprego e o auxílio de forma simultânea.
No entanto, na esfera judicial, o requerente comprovou que à época dos fatos não estava amparado pelo seguro desemprego, tornando a justificativa do ente público insustentável, ensejando assim uma indenização por dano moral e o pagamento das parcelas.
Os efeitos da sentença são restritos ao Auxílio Emergencial do ano de 2020, bem como suas prorrogações, cabendo a União verificar a manutenção das condições de elegibilidade no auxílio de 2021 e se for o caso, conceder o benefício.
A atual decisão abre precedentes para pessoas que passaram por situações semelhantes no ano de 2020.
2 Comentários
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A César o que é de César.
Ótimo artigo. continuar lendo
Muito bom o artigo! Esclarecedor e direto ao ponto! Parabéns! continuar lendo